Organização
Como participar
Veja como se envolver agora e como o PRENAB pretende se organizar.
Pré-inscrição não é filiação, e o formulário está em modo de teste. O PRENAB ainda não é partido registrado, então não há filiação formal. A pré-inscrição apenas registra seu interesse.
Passo a passo
- AgoraPré-inscrição
Deixe seu contato abaixo para receber novidades.
- AgoraConheça o projeto
Leia o livro, o programa e os documentos.
- FuturoApoiamento
Assinatura de apoio, nos moldes da lei, quando a fase começar.
- Após registroFiliação oficial
Ficha de filiação, título de eleitor regular e regras da Justiça Eleitoral.
Código de conduta (resumo)
- Sem preconceito ou discriminação de qualquer natureza.
- Sem discurso de ódio, assédio ou desinformação em nome do partido.
- Sem vínculo com maçonaria ou sociedade secreta (regra interna de organização).
- Saber manusear e respeitar a bandeira do partido e a Bandeira Nacional.
- Respeitar a Constituição e não cometer crimes.
- Honestidade e transparência, sem uso do partido para vantagem pessoal.
Pré-inscrição
Faça sua pré-inscrição
Pré-inscrição aberta. Registra apenas o seu interesse e não é filiação a partido. Fazer pré-inscrição
Organização nacional
Ainda não há núcleos oficiais instalados. Os 27 estados abaixo são o alvo de organização.
ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETO
Núcleos estaduais e municipais
Quando houver, aparecerão aqui. Pela lei, o partido precisa de diretórios estaduais em pelo menos um terço dos estados.
Estrutura interna prevista
- Direção nacional
- Diretórios estaduais e municipais, ou comissões provisórias
- Comissão de Ética e Disciplina
- Convenções partidárias e canal de denúncias
Futuro processo de formação partidária
- 101 ou mais fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados
- Personalidade jurídica no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Apoio de eleitores não filiados a partido: ao menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara (sem brancos e nulos), distribuídos por um terço ou mais dos estados, com mínimo de 0,1% do eleitorado votante em cada um
- Diretórios estaduais constituídos
- Registro do estatuto no TSE
Fonte: TSE e Lei nº 9.096/1995. Confirme os requisitos atuais antes de agir.