Projeto político em formação · Ainda não é partido registrado no TSE · Pré-inscrição não é filiação
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Organização

Como participar

Veja como se envolver agora e como o PRENAB pretende se organizar.

Pré-inscrição não é filiação, e o formulário está em modo de teste. O PRENAB ainda não é partido registrado, então não há filiação formal. A pré-inscrição apenas registra seu interesse.

Passo a passo

  • AgoraPré-inscrição

    Deixe seu contato abaixo para receber novidades.

  • AgoraConheça o projeto

    Leia o livro, o programa e os documentos.

  • FuturoApoiamento

    Assinatura de apoio, nos moldes da lei, quando a fase começar.

  • Após registroFiliação oficial

    Ficha de filiação, título de eleitor regular e regras da Justiça Eleitoral.

Código de conduta (resumo)

  • Sem preconceito ou discriminação de qualquer natureza.
  • Sem discurso de ódio, assédio ou desinformação em nome do partido.
  • Sem vínculo com maçonaria ou sociedade secreta (regra interna de organização).
  • Saber manusear e respeitar a bandeira do partido e a Bandeira Nacional.
  • Respeitar a Constituição e não cometer crimes.
  • Honestidade e transparência, sem uso do partido para vantagem pessoal.
Pré-inscrição

Faça sua pré-inscrição

Pré-inscrição aberta. Registra apenas o seu interesse e não é filiação a partido. Fazer pré-inscrição

Organização nacional

Ainda não há núcleos oficiais instalados. Os 27 estados abaixo são o alvo de organização.

ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETO

Núcleos estaduais e municipais

Quando houver, aparecerão aqui. Pela lei, o partido precisa de diretórios estaduais em pelo menos um terço dos estados.

Estrutura interna prevista

  • Direção nacional
  • Diretórios estaduais e municipais, ou comissões provisórias
  • Comissão de Ética e Disciplina
  • Convenções partidárias e canal de denúncias

Futuro processo de formação partidária

  • 101 ou mais fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados
  • Personalidade jurídica no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
  • Apoio de eleitores não filiados a partido: ao menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara (sem brancos e nulos), distribuídos por um terço ou mais dos estados, com mínimo de 0,1% do eleitorado votante em cada um
  • Diretórios estaduais constituídos
  • Registro do estatuto no TSE

Fonte: TSE e Lei nº 9.096/1995. Confirme os requisitos atuais antes de agir.